Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOCELI NAKAMURA, ALICE DE JESUS VICENTE, CARLOS GONCALVES, MARCOS AUGUSTO RIBEIRO VINAGRE, TEREZA SANTOS DA CRUZ SANTOS, CARMEN SAMPAIO AMENDOLA, SONIA MARIA SILVA, ROSA CLARO DOS SANTOS, JOSE CARLOS HOFFMANN PALMIERI Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO PIRES MENEZES - SP187265-A
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Diante do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTA a execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006866-23.2009.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo