Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009
REU: ELIMAR E. GALVAO VESTUARIO - ME, ELIMAR ELIAS GALVAO D E S P A C H O Petição com ID 45937103 e informação SISBAJUD com ID 44919217: citem-se os réus ELIMAR E. GALVAO VESTUARIO - ME, na pessoa de seu representante legal, e ELIMAR ELIAS GALVAO, nos endereços adiante relacionados, para pagamento do valor atribuído à causa e apontado na petição inicial, com as atualizações legais e acrescido do percentual de 5% (cinco por cento) de referido valor, a título de honorários advocatícios, ou para oposição de embargos monitórios, nos termos do artigo 701 e 702, ambos do CPC/2015 (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), ADVERTINDO-SE-O(A,S) de que, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 de referido CPC. Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, de que este Juízo funciona no endereço sito à Rua Dr. Tertuliano Delphim Jr, nº 522 - Jardim Aquarius, São José dos Campos/SP, CEP 12246-001 - Telefone: (12) 3925-8800. Outrossim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação, com espeque no artigo 139, VI, do CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Não obstante, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Visando dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal - CF, servirá cópia do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO do(a)(s) ré(u)(s) no(s) seguinte(s) endereço(s): RUA CASSITERITA, N° 50, CASA, JD. AEROPORTO, GUARATINGUETÁ/SP - CEP12512-210 RUA B, Nº 22, CS, JARDIM SHANGRILÁ (ZONA SUL), SÃO PAULO - SP - CEP: 04852-033 Visando dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal - CF, servirá cópia do presente despacho como CARTA PRECATÓRIA PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA-SP, objetivando a citação do(a)(s) ré(u)(s) no(s) seguinte(s) endereço(s): RUA ARMIM WERNER HEIN, Nº 84, MANTIQUEIRA, PINDAMONHANGABA/SP - CEP 12446080 Visando dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal - CF, servirá cópia do presente despacho como CARTA PRECATÓRIA PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE JACAREÍ-SP, objetivando a citação do(a)(s) ré(u)(s) no(s) seguinte(s) endereço(s): RUA DINAMARCA, Nº 663-R1 CASA B7, JARDIM COLÔNIA, JACAREÍ/SP - CEP 12315-090 Observe o Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil/2015. Nos termos do que dispõe o Comunicado PRES nº 02/2016, da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os documentos do presente processo foram digitalizados e estão disponíveis para consulta eletrônica no código de acesso gerado no seguinte link: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/H27C96E949 Intime(m)-se. MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal
MONITÓRIA (40) Nº 5004099-29.2020.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos