Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANDREIA WEBER VILELA Advogado do(a)
AUTOR: MAURICIO ANTONIO GODOY MORAES - SP167014
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012209-34.2021.4.03.6183 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação comum proposta por ANDREIA WEBER VILELA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional que condene a ré a pagar diferenças de FGTS. A inicial veio acompanhada de documentos. Em petição protocolada em 28/03/2022, a autora requereu a desistência da ação (Id 247089364). Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista o pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação. Custas ex lege. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 29 de abril de 2022.