Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CINTIA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARIANA VIEIRA FERREIRA - SP477683
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000129-63.2021.4.03.6110 Vistos em Inspeção Geral Ordinária.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora (ID 557269940) em que requer a fixação de multa diária em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e nova intimação para que a autarquia apresente documentos necessários à liquidação do julgado. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, aguardando a elaboração dos cálculos de liquidação pela Contadoria Judicial (CECALC). Contudo, o setor técnico já informou por duas vezes (ID 360531889) e (ID 430456601) a impossibilidade de prosseguir com os trabalhos, uma vez que os documentos juntados pelo INSS não apresentam os dados de forma clara e suficiente para a apuração das diferenças devidas. A efetividade da prestação jurisdicional depende da cooperação das partes para o fiel cumprimento das decisões judiciais. No caso em tela, a fase de liquidação encontra-se paralisada pela conduta do INSS, que, embora intimado em mais de uma oportunidade, não forneceu os subsídios necessários à Contadoria, em evidente prejuízo à celeridade processual e à parte exequente. A parte autora requer a aplicação de multa, medida cabível para assegurar o cumprimento de ordem judicial. No entanto, por ora, em nome dos princípios da razoabilidade e da cooperação, este Juízo deixará de aplicar a sanção, concedendo à autarquia executada uma última oportunidade para o cumprimento voluntário e preciso da determinação.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de fixação de multa diária. INTIME-SE o INSS para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresente um demonstrativo detalhado em formato de planilha, contendo, mês a mês, dentro do período da condenação os valores devidos à parte autora, conforme o julgado, bem como as datas em que cada parcela deveria ter sido paga, devendo apresentar de acordo com o requerido pela Contadoria. Com a juntada do referido documento, remetam-se os autos diretamente à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos de liquidação. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.