Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ESPÓLIO: MARCO AURELIO PORTEIRO EXECUTADO ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: DRYELLI RODRIGUES STEFANI - SP400664 REPRESENTANTE DO ESPÓLIO do(a) ESPÓLIO: REGINA APARECIDA RUBALLO PORTEIRO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO VITORELLI FERREIRA DOS SANTOS - SP249461 SENTENÇA TIPO B Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (Id 353610148), em virtude do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do CPC. Proceda-se, de imediato, ao levantamento de todas as penhoras e/ou indisponibilidades remanescentes neste feito, oficiando-se os 1º e 2º CRI de Franca/SP (pp. 4 e 6/7 do Id 243956226; o CRI de Iguape/SP (p. 78 e pp. 83/86 do Id 243956226), bem como as instituições financeiras (pp. 8/10 e 232; e 15/17, todas do Id 243956226). Comunique-se a extinção deste feito à E. 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos autos do AI n. 5023451-17.2018.4.03.0000, encaminhando-se cópia da presente, que servirá como ofício. Consigne-se que já houve o levantamento da penhora da pp. 199 e 204 do Id 243956226 (p. 33 do Id 243956225). Em razão da renúncia ao prazo recursal apresentada pela exequente,
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1403976-78.1995.4.03.6113 intime-se apenas a parte executada. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Cumpra-se.