Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISABELA ABREU DOS SANTOS - SP344769, MAURO LIMA DE SOUZA JUNIOR - SP301465
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5028828-02.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo BANCO DO BRASIL S/A em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando o pagamento de honorários advocatícios. Acolhidos os cálculos constantes dos ID`s nºs 309630183, 309630184, 309630185, 309630186 e 309630187. Determinada a expedição de ofício requisitório de pequeno valor (ID nº 316372458). Expedido e transmitido ao E. TRF da 3ª Região, conforme ID nº 325412739. Extrato de pagamento (ID nº 330096159), com status “liberado” à parte beneficiária. Julgada extinta a execução (ID nº 331969087). Trânsito em julgado em 13/12/2024 (ID nº 348443639). Pela petição contida no ID nº 333766949, a parte exequente pleiteia expedição de ofício de transferência de valor. Alega que compareceu à agência da CEF, mas obteve a informação da impossibilidade de realização da transação, vez que a conta judicial nº 1181005140456529 consta como inexistente no sistema da instituição financeira. Indeferido tal pleito, conforme ID nº 348445032. Expedida certidão de advogado constituído nos autos (ID nº 351443956). Autos arquivados de 30/01/2025 a 14/02/2025. Em manifestação constante dos ID`s nºs 354078411 e 354078421, a parte exequente requer a expedição de ofício à CEF, pois não identificou o recebimento do valor em sua conta corrente. Pretende o comprovante da operação, com o escopo de possibilitar a devida contabilização do crédito. É o relatório do essencial. Decido. Indefiro o requerido nos ID`s nºs 354078411 e 354078421, na medida em que tal pleito pode ser formulado diretamente à Instituição Financeira responsável pela transação. À CPE: 1 – Publique-se e intime(m)-se. 2 – Retornem os autos ao arquivo findo. São Paulo, data da assinatura eletrônica. - assinado eletronicamente - Mayara de Lima Reis Juíza Federal Substituta