Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SALVADOR ROSA EUGENIO ADVOGADO do(a)
AUTOR: FERNANDO SALCIDES - SP369705 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RODRIGO MARCELINO DO NASCIMENTO - SP245100 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RAFAELA SILVA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE - SP487604 ADVOGADO do(a)
AUTOR: REGIANE BORGES DA SILVA - SP355229
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando o falecimento do autor SALVADOR ROSA EUGÊNIO no curso da presente ação, bem como a habilitação de dois de seus herdeiros, que informaram a existência de outros seis irmãos cujos paradeiros são desconhecidos, determino a citação por edital dos seguintes herdeiros: Maria Rosana, Maria Rosângela, Maria Aparecida, Rogério, João e Sebastião, conforme previsto no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão servirá como edital. EDITAL Prazo: 30 (trinta) dias. A Dra. MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA, Juíza Federal da 3ª Vara Federal de Sorocaba, na forma da Lei, FAZ SABER a todos os que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva secretaria processam-se os autos da Ação de Procedimento Comum Cível nº 0002269-25.2021.4.03.6315 - pedido de concessão de pensão por morte - tendo como partes SALVADOR ROSA EUGENIO - CPF 119.026.078-64 (autor) e INSS (réu). Considerando o disposto no artigo 256, II, do Código de Processo Civil, foi EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, com a finalidade de citação de Maria Rosana, Maria Rosângela, Maria Aparecida, Rogério, João e Sebastião, para eventual habilitação dos citandos como sucessores processuais do autor falecido. E, para que chegue ao conhecimento de todos, não podendo ser alegada ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL. SOROCABA, data lançada eletronicamente. MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002269-25.2021.4.03.6315