COTACAO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBS S/A
Autor
Advogados / Representantes
LUIS ENÉAS CHIOCCHETTI GUARITA
OAB/SP 299932·Representa: Autor
DANIEL DE AGUIAR ANICETO
OAB/SP 232070·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COTACAO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBS S/A Advogados do(a)
AUTOR: LUIS ENEAS CHIOCCHETTI GUARITA - SP299932, DANIEL DE AGUIAR ANICETO - SP232070
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O IDs 105638025, 105638049 e 105638603:Tendo em vista a informação de cumprimento da ordem de transferência de valores, dê-se vista às partes. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013567-58.2013.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. SãO PAULO, 10 de março de 2022.
14/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COTACAO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBS S/A Advogados do(a)
AUTOR: LUIS ENEAS CHIOCCHETTI GUARITA - SP299932, DANIEL DE AGUIAR ANICETO - SP232070
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 23 de agosto de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013567-58.2013.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
13/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COTACAO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBS S/A Advogados do(a)
AUTOR: LUIS ENEAS CHIOCCHETTI GUARITA - SP299932, DANIEL DE AGUIAR ANICETO - SP232070
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 23 de agosto de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013567-58.2013.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
13/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COTACAO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBS S/A Advogados do(a)
AUTOR: LUIS ENEAS CHIOCCHETTI GUARITA - SP299932, DANIEL DE AGUIAR ANICETO - SP232070
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Inicialmente, em atenção à petição da parte autora, datada de 11.02.2021, e considerando o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade das Certidões de Dívida Ativa n° 80.6.13.008766-16 e 80.7.13.003318-70, confirmada em grau de recurso pela Egrégia 4ª Turma do TRF da 3ª Região (documento ID nº 34807424),
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013567-58.2013.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro o levantamento dos depósitos realizados a favor deste processo em 14.08.2013 (p. 142/145 do documento ID nº 34807413). Por seu turno, considerando os termos do comunicado conjunto expedido em 24.04.2020, pela Corregedoria Regional do TRF da 3ª Região e pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, a demandante deverá formular o pedido de levantamento de valores na forma preceituada no item 5 daquele ato, juntando documentos que comprovem os dados das contas de depósito judicial, bem como da conta para destino do montante. Ainda neste particular, deverá a parte autora estar regularmente representada nos autos por procurador com poderes para receber e dar quitação, mediante procuração com poderes específicos, subscrita pelos atuais representantes legais da empresa, devendo ser juntados documentos constitutivos atualizados, tendo em vista o teor da certidão emitida pela Junta Comercial de São Paulo (documento ID nº 45705492). Cumpridas as determinações acima ou decorrido “in albis” o prazo designado, voltem os autos conclusos para sua devida apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2021.