Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLELIO LEITE PINTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO PAVANI - SP72302, VUPECESLANDE GOMES PUPO - SP71056
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL [] DECISÃO Considerando a transmissão dos requisitórios; Considerando o pagamento da requisição de pequeno valor; Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, até haver notícia de efetivo pagamento do precatório. Ocorrido este, vão os autos conclusos para sentença de extinção da execução. O levantamento dos valores do requisitório perante a instituição bancária, pelo particular ou seu patrono dotado de procuração com poderes específicos, independe de alvará. Intimem-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5000816-94.2017.4.03.6105