Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JARBAS NORBERTO VIEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVANDRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - SP201694, JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR - SP224631
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Abra-se nova vista à parte executada para informar se irá apresentar referidos cálculos, no prazo de 15 dias. 2. Escoado sem manifestação ou com a resposta negativa pelo INSS, determino à parte exequente que apresente o valor da execução. Para tanto, oportunizo prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Cumpre ressaltar que o ônus processual de apresentação do crédito pretendido recair sobre o credor, nos termos do art. 513, §1º, do CPC. A planilha de valores deve observar os requisitos constantes no art. 8º, da Resolução nº 458/2017, do E. Conselho da Justiça Federal (índices utilizados, correções aplicadas, datas etc.). Nesta hipótese,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004960-91.2006.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do CPC. Sem impugnação, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). 3. Apresentados os cálculos pelo INSS, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 dias. Caso haja CONCORDÂNCIA EXPRESSA, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Fica desde já cientificado o INSS que não haverá, nessa hipótese, a intimação a que alude o art. 535 do CPC. A data da apresentação dos cálculos valerá como data de intimação. Se houver discordância com o valor apresentado, a parte credora deverá oferecer sua conta de liquidação, nos termos do item 2 supra. Escoado o prazo sem manifestação, arquive-se o feito. 4. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico “www.trf3.jus.br”, na aba “Requisições de Pagamento”. 5. Com o depósito, cientifique-se a parte autora que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários. 6. Sem manifestação, decorridos 15 dias da intimação da disponibilização dos valores, remeta-se o feito ao arquivo.