Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUFEMIA DEMETTI PAZIAN, MARIA JOSE PAZIAN LIRA, SONIA MARIA PAZIAN Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO BATISTA - SP236314, TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA - SP130874
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017607-59.2008.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EUFEMIA DEMETTI PAZIAN, MARIA JOSE PAZIAN LIRA e SÔNIA MARIA PAZIAN em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a título de condenação principal. Ofício de transferência eletrônica expedido em 21/08/2024 (ID nº 335083125). Cumprido, conforme ID`s nºs 337028053, 337028056 e 337028058. Determinada à CPE a apresentação de extrato referente à conta judicial nº 0265.005.00287139-7 (ID nº 340476102), bem como a manifestação da CEF sobre eventual saldo existente. Extrato juntado no ID nº 342737942. Em 22/10/2024 a parte exequente alega que não houve a apresentação de extrato detalhado. Pela petição ID nº 345709611, a CEF requer dilação de prazo para manifestação. É o relatório do essencial. Decido. Conforme se depreende dos ID`s nºs 337743603, 337743621, 340143075 e 340143083, a parte exequente pretende obter os extratos detalhados da conta judicial vinculada ao feito, qual seja, 0265-005-00287139-7. Afirma que há dúvidas acerca da correção monetária aplicada aos saldos então existentes, notadamente quanto ao período de 14/08/2017 a 12/01/2022. Adiante, sustenta que o extrato apresentado (ID nº 342737942) não possui as informações acerca dos saques ocorridos na conta judicial. Desta forma, determino a expedição de ofício à CEF, agência nº 0265, para que promova a apresentação dos extratos analíticos referentes à conta judicial nº 0265-005-00287139-7, desde a sua abertura até a data de 29/08/2024, ocasião em que foram realizadas transferências de valores, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser instruído com cópia dos ID`s nºs 335083125, 337028053, 337028056, 337028058, 342737942, 343018783, bem como da presente decisão. Por fim, defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela CEF. À CPE: 1 – Publique-se e intime(m)-se. 2 – Independentemente da intimação das partes, expeça-se ofício à CEF. 3 – Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Após, tornem os autos conclusos para despacho. 5 – Com a satisfação do julgado pela parte exequente, venham os autos conclusos para sentença de extinção. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc