Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: WASHINGTON RODRIGUES GOUVEIA Advogados do(a)
REQUERENTE: MARCELA SILVA CARDOSO VERAS - SP366361, ANDREA PORTO CARDOSO VERAS - SP322270, MANUEL NONATO CARDOSO VERAS - SP118715
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de cumprir a contento as determinações deste Juízo. Não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor a extinção do feito sem julgamento do mérito.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5005169-63.2021.4.03.6130 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Diante do exposto extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal ao arquivo, após as anotações de estilo. Int. OSASCO, 14 de março de 2022.