Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CLAUDIO MOLINA - SP146316
REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LUCIANA LIMA DA SILVA MOURA - SP272939 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: KARINA FRANCO DA ROCHA - SP184129 DESPACHO Verifica-se que a parte autora, mesmo intimada em duas ocasiões, deixou de apresentar o(s) documento(s) solicitado(s) pela perita, imprescindível(is) à adequada realização da prova técnica. Diante disso, determino o prosseguimento da perícia com os elementos disponíveis nos autos, independentemente da juntada da referida documentação. Fica expressamente consignado que eventual deficiência, limitação ou impossibilidade de conclusão do laudo pericial, decorrente da ausência dos documentos requisitados, será imputada à parte autora, que deu causa à sua não apresentação, suportando os respectivos ônus processuais, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Nº 5007668-81.2019.4.03.6100 Intime-se a perita para prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. ANA CELIA DE SOUSA RIBEIRO Juíza Federal Substituta