Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SONIA DE LOURDES SILVA PANIGUEL Advogado do(a)
APELANTE: ODENEY KLEFENS - SP21350-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
APELADO: ELCIO DO CARMO DOMINGUES - SP72889 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O RECURSO ESPECIAL
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001204-43.2013.4.03.6131 RELATOR: Gab. Vice Presidência
Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Determinou-se a devolução dos autos à Turma julgadora, para eventual retratação nos termos do artigo 1.040 do CPC, considerando-se o quanto decidido pelo C. STJ nos RESP's 1.355.052/SP e 1.112.557/MG. Sobreveio, então, o acórdão ID 153038080, por meio do qual mantido o entendimento do acórdão recorrido. Decido. Tenho que o recurso merece admissão. Ao não aplicar o artigo 34, § único da Lei 10.741/2003, por analogia, ao benefício previdenciário, de valor mínimo, recebido pelo cônjuge da autora, idoso, o acórdão recorrido põe-se, prima facie, em contrariedade ao entendimento consolidado pelo C. STJ no bojo do RESP 1.355.052/SP. Quanto às demais irresignações contidas no recurso, aplicável a Súmula 292 do Supremo Tribunal Federal. Em face do exposto, admito o recurso especial. Int. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. D E C I D O. A respeito da norma constitucional invocada pelo recorrente, tem-se que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE nº 865.645/SP, resolvido conforme a sistemática do artigo 543-B do CPC de 1973, assentou a inexistência de repercussão geral da matéria relativa ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial, o que se deu por manifestação assim ementada, verbis: "RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL." (STF, Plenário Virtual, ARE nº 865.645/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 17.04.2015, DJe-075 DIVULG 22-04-2015 PUBLIC 23-04-2015) Em face do exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Int.