Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: KLABIN S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: FREDERICO DE MELLO E FARO DA CUNHA - SP129282, EDUARDO RICCA - SP81517 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0022322-08.2012.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte embargada, ora executada, KLABIN S/A, restou condenada ao pagamento de honorários advocatícios para a UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL. Ante o pagamento da condenação, houve a conversão em renda do(s) valor(es) contido(s) na(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito, em favor da parte exequente, nos termos dos ID`s nºs 53347802, 53347803 e 53347805. Instada a se manifestar, pela petição de 25.08.2021, a parte exequente alegou que “(...) a execução deste julgado encontra-se liquidada”. É o relatório. Fundamento e decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição. Intime(m)-se.