Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: VERA REGINA PANDOLFO RIBEIRO FELICIO, RICARDO ABDOU, ALTAIR RODRIGUES CAVENCO, CHRISTOPHER NEVES DE CASTILHO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO - SP230894, MARIA CLAUDIA CANALE - SP121188 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019812-56.2011.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual o INSS busca a obtenção de valores a que foi condenada a parte executada, na sentença proferida nos autos. Apresentaram os executados, em ID 288842430 e anexos, os devidos comprovantes de pagamento. Intimado acerca de eventual satisfação do crédito, o INSS disse que "tendo em vista o pagamento do valor em execução, requer-se a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo, independente de nova intimação." (ID 300983689).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal