Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DELAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRIQUE APARECIDO CASAROTTO - SP343759
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Ante a notícia da liberação do(s) crédito(s), dê-se ciência à parte interessada para que efetue o respectivo saque do(s) valor(es) junto à entidade bancária, independentemente de alvará, munida de seus documentos pessoais, a teor do disposto no parágrafo primeiro do art. 49 e parágrafos da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal - CJF. Os dados da requisição, inclusive banco pagador (1 – Banco do Brasil ou 104 – CEF), poderão ser consultados online no link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag A parte autora deverá comunicar nos autos o sucesso no levantamento do(s) crédito(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo consignado, por fim, que o silêncio será considerado como sucesso no levantamento dos respectivos valores e consequente remessa dos autos para prolação de sentença extintiva.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001033-71.2017.4.03.6127 Intime-se. Cumpra-se. São João da Boa Vista, 16 de maio de 2023.