Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0007883-08.2016.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. RICARDO FALCAO MACIEL) X FEROSAO J.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP346100A - RENAN LEMOS VILLELA)
Vistos.
Por meio da Resolução nº 88, de 24 de janeiro de 2017, a Presidência do E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região deu início à implantação e uso do Sistema do Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça Federal em São Paulo.
Desde aquele primeiro momento, o interesse da Administração do Tribunal foi direcionado no sentido de promover a máxima efetivação do uso do sistema PJe, tanto para ações novas quanto para aquelas cujo curso fora iniciado em meio físico.
Diante deste quadro, aberta a possibilidade de virtualização dos processos de execução fiscal, a 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo aderiu ao esforço concentrado e encaminhou todo o acervo de feitos em tramitação, bem como os processos que se encontravam arquivados em Secretaria, para a Central de Digitalização do TRF3. Assim, ressalvados os processos que se encontram em fase de extinção, não há mais processos tramitando em meio de apoio físico.
Anoto, na esteira deste procedimento, que o encaminhamento de providências a serem eventualmente adotadas por determinação deste Juízo, bem como demais e diversas comunicações a serem direcionadas às Procuradorias, Autarquias, Cartórios, Instituições Financeiras, Entidades Públicas e Privadas, Justiça de 1º Grau e Tribunais Superiores, somente serão efetivados através de meio eletrônico, o que impõe a necessidade de que a efetiva tramitação dos feitos se dê, apenas, em meio eletrônico.
Por oportuno, cumpre destacar que na esteira do intenso trabalho desenvolvido para a virtualização do acervo total dos processos em tramitação, foi editada a Resolução PRES nº 354, de 29 de maio de 2020, pela Presidência do Tribunal Regional Federal desta 3ª Região, da qual se extrai que a reativação de processos físicos que se encontrem arquivados somente se dará mediante a virtualização dos autos judiciais respectivos pela parte interessada (art. 6º).
Nestes termos, determino a remessa destes autos à peticionária de fls., a fim de que seja promovida a virtualização e inclusão destes autos físicos junto ao sistema PJe, caso seja de seu interesse o imediato prosseguimento do feito. Prazo para virtualização: 15 (quinze) dias.
Não havendo providência pela parte interessada, aguarde-se a conclusão da licitação noticiada pelo E. TRF3 para virtualização de novos processos.
Int.