Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON RODRIGUES DA SILVA - SP243787, MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467, PALOMA VICTORIA MARIA DA GRACA LEMOS BARBOSA - SP238201
EXECUTADO: MARCELO REIS DOS SANTOS RANGEL 22136090801 D E S P A C H O 1. Considerando que a dívida inadimplida foi constituída judicialmente,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002656-13.2020.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca defiro o SERASAJUD. Expeça-se o necessário. 2. Os demais requerimentos contidos na petição de ID 281891626 já foram apreciados na decisão de ID 290591848. 3. Considerando inexistirem bens atuais encontrados, suspendo o processo por um ano, segundo o Código de Processo Civil, art. 921, III, § 1º, findo o qual se iniciará a prescrição intercorrente, sem prejuízo de, encontrando-se bens úteis, interromper-se a prescrição e retomar-se o curso processual. Assinado e datado eletronicamente.