Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704
EXECUTADO: ALEXANDRE DANTAS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO PEDRO FERNANDES - SP356421 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000403-66.2018.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu Vistos em sentença. Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, que Caixa Econômica Federal moveu em face de Alexandre Dantas de Oliveira para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. MAURO SALLES FERREIRA LEITE Juiz Federal BOTUCATU, 3 de fevereiro de 2022.
14/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/03/2022, 15:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/02/2022, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2022, 16:42
Conclusão (para julgamento)
01/02/2022, 13:41
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA GONCALVES SANCHES - SP424425, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704
EXECUTADO: ALEXANDRE DANTAS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO PEDRO FERNANDES - SP356421 TIPO B S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000403-66.2018.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu Vistos em sentença,
Trata-se de execução por titulo extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de Alexandre Dantas de Oliveira. O executado deu-se por citado, nos termos da petição anexada sob o id. 22033239, bem como requereu o desbloqueio da quantia bloqueada. Os autos foram remetidos à Central de Conciliação, nos termos do ato ordinatório sob o id. 135388557. A audiência foi frutífera com a composição amigável entre as partes (id. 150399126). Vieram os autos conclusos. DECIDO: Observo do termo de audiência anexado aos autos (id. 150399126) onde as partes se conciliaram, ficando acordado o seguinte: “ Iniciada a sessão, a Parte EXEQUENTE ofertou proposta conciliatória nos seguintes termos: “A Parte Executada deverá pagar à vista a quantia de R$ 5.380,20 ( Cinco mil trezentos e oitenta reais e vinte centavos,) na qual já se incluem custas e honorários advocatícios, através de boleto bancário que será encaminhado ao e-mail [email protected] no prazo de 10 dias com vencimento em 09 de dezembro de 2021” A Parte EXECUTADA aceitou a proposta. Pelo Conciliador foi dito: “remeto o presente feito ao Juízo de origem para os ulteriores termos, após as devidas providências desta CECON no sistema informatizado”.
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo realizado pelas partes em audiência de conciliação realizada em 09/11/2021, para que surta seus efeitos, nos termos do artigo 487, III “b” do CPC. Após o cumprimento do acordo, deverão as partes comunicar nestes autos, para a extinção da execução. P. R. I.C. BOTUCATU, 6 de dezembro de 2021.
12/01/2022, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença