Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMPANHIA FIACAO E TECIDOS GUARATINGUETA, GUTIERREZ, MARUBAYASHI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MIGUEL DELGADO GUTIERREZ - SP106074
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Foi iniciado o cumprimento de sentença para o reembolso de custas processuais e pagamento dos honorários advocatícios. Foi requerida a penhora no rosto dos autos proveniente do Juízo da 10ª Vara de Execuções Fiscais (5002174-07.2020.4.03.6100) e expedido ofício para transferência dos valores (id 278523062). Noticiado o cumprimento pela CEF, o processo foi remetido ao arquivo findo. Posteriormente, o Juízo da Penhora determinou o cancelamento da penhora realizada, bem como a transferência do valor para este Juízo. Decisão. Tendo em vista o levantamento da penhora, indique a parte autora dados de conta bancária de sua titularidade, para transferência direta do valor a ser depositado pela 10ª Vara de Execuções Fiscais, bem como o código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, se for caso, ou declare não constituir hipótese de incidência. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação e com a confirmação de depósito em conta vinculada a este Juízo, oficie-se à CEF para transferência do(s) valor(es) depositado(s) para a conta da parte, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias e observação de que a importância deverá ser atualizada monetariamente. Noticiado o cumprimento, retorne ao arquivo. Int. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002174-07.2020.4.03.6100