Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SIMEI DIAS MACHADO Advogado do(a)
AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O O STF decidiu afetar o Recurso Extraordinário nº 1368225, reconhecendo o seu caráter representativo de controvérsia de natureza repetitiva (Tema 1209), determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão: “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.”
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000460-02.2022.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca
Diante do exposto, nos termos do art. 313, VIII, c.c art. 1.037, II, ambos do Código de Processo Civil, cumpra-se a suspensão nacional, até o final julgamento da referida questão pelo Supremo Tribunal Federal, aguardando-se os autos provocação no arquivo, sobrestados Intime-se, para ciência. Assinado e datado eletronicamente.