Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GENIVALDO DE MELO Advogados do(a)
EXEQUENTE: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879, MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA - SP338697 Erro ao avaliar expressão na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': javax.persistence.EntityNotFoundException: Unable to find br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica with id 5762 S E N T E N Ç A Em razão da liquidação da dívida, a satisfazer a obrigação, conforme extratos de pagamento constantes dos autos, extingo a presente ação com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 1. Ciência às partes acerca da disponibilização da(s) quantia(s) requisitada(s), conforme extrato(s) de pagamento retro, devendo os saques correspondentes serem feitos independentemente de alvará, nos termos do parágrafo 1º do art. 40 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Caberá ao patrono constituído pela parte apresentar nos autos os comprovantes de resgate. Aguarde-se pelo prazo de 20 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, solicite-se à instituição bancária, preferencialmente por meio eletrônico, o envio das informações sobre eventual saque ou extrato atualizado da(s) conta(s), no prazo de 10 dias. 3. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001674-04.2017.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca