Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIA DE MATTOS MOTTA ZINI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADILSON SANCHEZ - SP92102 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVANA ANDRADE SPONTON - SP224607-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA - SP231853-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ADILSON SANCHEZ, LEONARDO LOMBARDERO SANCHEZ, GIOVANNA LOMBARDERO SANCHEZ REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ADILSON SANCHEZ: MAURICIO NANARTONIS - SP84807 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LEONARDO LOMBARDERO SANCHEZ: MARIA FERNANDA DIP GOULENE - SP136043, CLAUDIA PICCIONI - SP108954 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO GIOVANNA LOMBARDERO SANCHEZ: MARIA FERNANDA DIP GOULENE - SP136043, CLAUDIA PICCIONI - SP108954 DESPACHO Id 561771056 e anexos: Em face do óbito do antigo patrono ADILSON SANCHEZ, incluam-se seus herdeiros na autuação como terceiros interessados. Analisando o inventário dos bens do patrono falecido ADILSON SANCHES (ID 561771074), verifico que, ao que tudo indica, somente foram levadas para partilha as cotas patrimoniais da Sociedade Individual de Advocacia, quando o correto seria a universalidade de bens e direitos da sociedade, o que deveria abranger os próprios honorários a serem requisitados nestes autos. Diante do acima exposto e tendo em vista que no despacho ID 359727101 foi determinado que o antigo patrono, ADILSON SANCHEZ, tem direito a 2/3 dos honorários sucumbenciais, expeça-se oficio requisitório em favor do patrono falecido e com anotação “À Ordem deste Juízo”. Para levantamento do montante que cabe ao patrono falecido, Dr. ADILSON SANCHES, os herdeiros deverão, necessariamente, levar o referido valor para sobrepartilha, nos termos do artigo 669 do CPC, juntando comprovante a estes autos. Com a expedição, dê-se ciência às partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos por meio de ato ordinatório, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 13 da Resolução Nº 983/2026 do Conselho da Justiça Federal. Em seguida, não havendo impugnação, proceda-se à transmissão dos ofícios. Ficam as partes desde já intimadas para acompanhar o processamento dos expedientes por meio do sistema de consulta aos requisitórios no site do e. TRF da 3ª Região, na aba informações sobre o pagamento. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até o efetivo pagamento. Int. São Paulo, data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008988-12.2013.4.03.6183