Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALEXANDRE GIACCHETTO RIEDEL Advogado do(a)
AUTOR: RENATO CERDA PORTO - SP261446
REU: DISTRIBUIDORA DA SORTE LOTERIAS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Chamo o feito à ordem.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5031861-92.2021.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de procedimento comum, aforada por ALEXANDRE GIACCHETTO RIEDEL, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e DISTRIBUIDORA DA SORTE LOTERIAS LTDA. - ME, visando à condenação da parte ré na obrigação de lhe entregar o bilhete n.º 09077 da extração do concurso 5533. A corré CEF compareceu espontaneamente no feito, nos termos da contestação Id n.º 247124255, razão pela qual foi dado prosseguimento a demanda. No entanto, observo que não houve a citação da corré Distribuidora até a presente data. É o relatório. Decido. 1 - Dou a corré CEF como citada, em observância ao art. 239, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 2 - Considerando a falta de manifestação da parte autora sobre a realização de tentativa de conciliação ou mediação, determino a citação da corré Distribuidora para responder aos termos da presente demanda, nos termos do art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil. 3 - Sobrevindo a resposta da corré Distribuidora, manifeste a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). 4 - Considerando que a corré CEF e a parte autora já se manifestaram acerca da produção de provas, intime-se a corré Distribuidora para que especifique as provas que pretende produzir, justificando-se. 5 – Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para despacho. Intime(m)-se e cite(m)-se. São Paulo, data de assinatura eletrônica. CRPT