Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532, IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: ANDREZA SILVA OLIVEIRA D E C I S Ã O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000875-63.2018.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
Trata-se de Execução Fiscal proposta originariamente pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL contra ANDREZA SILVA OLIVEIRA. Relativamente ao requerimento formulado no ID 245638029,
trata-se de alegação inconstitucionalidade Lei 14195/21 que traduz matéria que não se controverte nestes autos, considerando que a execução foi proposta em 2018. Para se evitar diligências protelatórias e diante do transcurso de considerável tempo desde a primeira tentativa de bloqueio pelo Sisbajujd, DEFIRO nova tentativa de bloqueio, assim como diligências pelo Renajud e Cnib, acaso a exequente o requeira em até 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido ou não sendo localizados bens ou valores da executada, determino a suspensão da execução, consoante disposto no art. 40, “caput”, da Lei n. 6.830/80, pelo prazo de 01 (um) ano, devendo ser aberta vista ao exequente antes do arquivamento dos autosd, ressaltando-se que eventual requerimento de diligências já realizadas não será acolhido. Com o decurso do prazo de um ano, a contar da data da última diligência infrutífera que objetivou bloquear bens ou valores da parte executada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do parágrafo 2º do art. 40, da Lei 6830/80. Intimem-se. Três Lagoas-MS, data da assinatura eletrônica.