Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLA NEVES LOPES - SP302979, RENATO LUIS DE PAULA - SP130851
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016874-33.2020.4.03.6182/6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.
Trata-se de execução da verba de sucumbência fixada nos autos da execução fiscal, realizada nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Ante a concordância da parte executada com os cálculos apresentados, foi determinada a expedição de RPV. Houve intimação do exeqüente dando-lhe ciência de que os valores referentes ao cumprimento do Ofício Requisitório estavam à sua disposição para levantamento. Após deferimento de transferência bancária para conta indicada pelo patrono da exequente, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Tendo em vista a satisfação do valor devido JULGO EXTINTA a fase executória do julgado, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Não há constrições a serem resolvidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. São Paulo, data supra.