Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDOMIRO ZAGO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO GOMES DE SA - SP73557, GLEDSON RODRIGUES DE MORAES - SP258730
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: LEILA LIZ MENANI - SP171477, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384 D E S P A C H O 1. Dê-se ciência às partes sobre o retorno dos autos a este Juízo e a certidão de trânsito em julgado da r. decisão de homologação de acordo. 2. Manifeste-se a parte exequente sobre o pagamento informado pela Caixa Econômica Federal no ID 184667157, por quinze dias. 3. Havendo concordância, venham os autos conclusos para sentença de extinção de execução. 4. Havendo discordância, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento do feito e início do prazo prescricional da pretensão executória. Não havendo qualquer manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. Cumpra-se. Araçatuba, data no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0011144-80.2008.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba