Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OLAVO BATISTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEY SANTOS BARROS - SP12305
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID 98153526: Intimado para apresentar os cálculos de liquidação do julgado, o INSS informa que não possui interesse em fazê-lo. Desta forma, a parte autora deverá apresentar os cálculos de execução, pois o ônus processual de apresentação do crédito pretendido recai sobre o credor, nos termos do art. 513, §1º, do CPC. Para tanto, oportunizo prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. A planilha de valores deve observar os requisitos constantes no art. 8º, da Resolução nº 458/2017, do E. Conselho da Justiça Federal (índices utilizados, correções aplicadas, datas, etc). 2. Com a apresentação,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002686-81.2011.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do CPC. 3. Sem impugnação, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) nos termos da resolução supra. 4. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, em observância ao art. 11 da mesma resolução. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico “www.trf3.jus.br”, na aba “Requisições de Pagamento”. 5. Com o depósito, cientifique-se a parte autora que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários. 6. Sem manifestação, decorridos 15 dias da intimação da disponibilização dos valores, remetam-se os autos ao arquivo.