Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VANDERLEI DE SOUZA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARTINHO CAMARGO MILANI - SP299469
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: WONEBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, MATRI INFINITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO WONEBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MATRI INFINITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS: LETICIA MESSIAS - SP365485 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0038891-63.2012.4.03.6301 VISTOS EM INSPEÇÃO. ID 574709746 e anexos: Quanto aos honorários contratuais objeto de cessão fiduciária. Em que pese entender como imprescindível que a autenticidade da assinatura digital em contrato de cessão seja confirmada pelo Juízo mediante consulta em sites de validação, no presente caso decido por acolher a cessão, tendo em vista que se trata de honorários contratuais e o advogado cedente, intimado de todos os atos processuais, não apresentou impugnação ao contrato. Assim, tendo em vista que o valor requisitado já se encontra com indicação para ser depositado à ordem do juízo (ID 468232024), prossiga-se sobrestando-se os autos até o pagamento do precatório. Int. São Paulo, data da assinatura digital.