Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELCIO RIBEIRO NETTO, ANDREZA APARECIDA VIZENTIM, EZEQUIEL RIBEIRO NETO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HAMILTON CACERES PESSINI - SP126873
EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PIRAMIDE LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EDER FASANELLI RODRIGUES - SP174181 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO ALBERTO GRACA - PR19652-A REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PIRAMIDE LTDA: EDER FASANELLI RODRIGUES - SP174181 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609, JOAO ALBERTO GRACA - PR19652-A DESPACHO Petições IDs 358054688 e 358054688: Corretas as contas elaboradas pela Contadoria do juízo nos IDs 353943538 e 353944951, posto elaboradas em estrita observância ao Manual de Cálculos da Justiça Federal e ao título exequendo. Em se tratando de verbas públicas, ainda que de empresa pública, ausente qualquer poder de disponibilidade sobre os valores em execução, mesmo que haja manifestação de vontade nesse sentido advinda de agente da pessoa jurídica e que o mesmo tenha capacidade postulatória. A liquidação do julgado deverá espelhar apenas e tão somente aquilo consagrado pelo título judicial e pelo já invocado Manual de Cálculos da Justiça Federal. Não se fala, também, em inclusão da multa de 10% por inadimplência, tal como consagrada pelo art. 475-J, § 4o, do estatuto processual de 1973, pois o depósito parcial efetuado pela CEF assim se realizou em face da condenação solidária com a co-ré, e tão logo foi intimada, a casa bancária o complementou. O crédito dos autores está, portanto, satisfeito. Expeçam-se três alvarás para levantamento dos depósitos existentes nos autos, para os autores, honorários advocatícios do patrono dos autores e da Caixa Econômica Federal, observando estritamente os cálculos IDs 353943538 e 353944951. Após, intimem-se as partes interessadas para retirá-lo, observando-se o prazo de validade de 60 dias, sob pena de cancelamento. Em termos, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Int. Ribeirão Preto, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE ALBERTO BERNO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000438-58.2005.4.03.6102