Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A
EXECUTADO: THIAGO BRENZINGER NICOLAU - ME, THIAGO BRENZINGER NICOLAU ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO FEREZIN CUSTODIO - SP124313 DESPACHO 1. ID 438704090:
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0022092-92.2014.4.03.6100 Defiro o pedido de penhora, bem como o registro das restrições para transferência e licenciamento, via RENAJUD, de veículos livres de restrição em nome da parte executada. 2. Junte-se ao processo o resultado da determinação acima. 3. Havendo penhora de veículo(s), intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído. Requisitem-se as informações, por meio do sistema INFOJUD, apenas em relação à última declaração de imposto de renda prestada, pois nesta presume-se que houve a declaração de todos os bens/rendimentos do contribuinte. Defiro, ainda, o pedido de afastamento do sigilo fiscal no que tange à DOI, relativa ao último exercício. Registre-se no sistema o sigilo dos documentos requisitados, restringindo o acesso às partes e a seus advogados. 5. Após, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. No silêncio, proceda-se à baixa da penhora e das restrições, pelo sistema RENAJUD, e remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal