Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO GODOI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO, MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ LOURENCO - SP95138, ROBERSON ANSELMO DE FARIA - SP179847, RODRIGO LOURENCO FREIRE - SP210525 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES - SP203791 S E N T E N Ç A Considerando a informação da parte Exequente quanto ao pagamento realizado pelo Executado (ID 274890189), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pela parte executada. Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000749-64.2006.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
07/03/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/03/2023, 19:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2023, 19:27
Conclusão (para julgamento)
08/02/2023, 11:21
Publicação
01/02/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO GODOI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO, MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ LOURENCO - SP95138, ROBERSON ANSELMO DE FARIA - SP179847, RODRIGO LOURENCO FREIRE - SP210525 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES - SP203791 ATO ORDINATÓRIO Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II: ID 273839814 e seguintes: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal. Guaratinguetá, 30 de janeiro de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000749-64.2006.4.03.6118
31/01/2023, 00:00
Publicação
23/01/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO GODOI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO, MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ LOURENCO - SP95138, ROBERSON ANSELMO DE FARIA - SP179847, RODRIGO LOURENCO FREIRE - SP210525 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES - SP203791 ATO ORDINATÓRIO Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II: ID 271890858: Vista à parte executada. Guaratinguetá, 9 de janeiro de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000749-64.2006.4.03.6118
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO GODOI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO, MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ LOURENCO - SP95138, ROBERSON ANSELMO DE FARIA - SP179847, RODRIGO LOURENCO FREIRE - SP210525 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES - SP203791 S E N T E N Ç A Considerando a informação da parte Exequente quanto ao pagamento realizado pelo Executado (ID 274890189), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pela parte executada. Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000749-64.2006.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
07/03/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/03/2023, 19:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2023, 19:27
Conclusão (para julgamento)
08/02/2023, 11:21
Publicação
01/02/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO GODOI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO, MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ LOURENCO - SP95138, ROBERSON ANSELMO DE FARIA - SP179847, RODRIGO LOURENCO FREIRE - SP210525 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES - SP203791 ATO ORDINATÓRIO Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II: ID 273839814 e seguintes: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal. Guaratinguetá, 30 de janeiro de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000749-64.2006.4.03.6118
31/01/2023, 00:00
Publicação
23/01/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO GODOI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO, MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ LOURENCO - SP95138, ROBERSON ANSELMO DE FARIA - SP179847, RODRIGO LOURENCO FREIRE - SP210525 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES - SP203791 ATO ORDINATÓRIO Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II: ID 271890858: Vista à parte executada. Guaratinguetá, 9 de janeiro de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000749-64.2006.4.03.6118
10/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538
EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO GODOI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO, MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ LOURENCO - SP95138, ROBERSON ANSELMO DE FARIA - SP179847, RODRIGO LOURENCO FREIRE - SP210525 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES - SP203791 D E C I S Ã O Não obstante os argumentos tecidos pela Executada, verifico que juntou telas de simulação feita pelo gerente da Exequente. Assim, considerando que a possibilidade de negociação decorre de lei, entendo que não restou demonstrada a negativa da CEF em formalizar o acordo. Por esses motivos,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000749-64.2006.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Int. GUARATINGUETá, 19 de dezembro de 2022.
10/01/2023, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
19/12/2022, 19:10
Conclusão (para decisão)
19/12/2022, 18:03
Petição (Pedido de assistência litisconsorcial)
19/12/2022, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538
EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO GODOI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO, MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ LOURENCO - SP95138, ROBERSON ANSELMO DE FARIA - SP179847, RODRIGO LOURENCO FREIRE - SP210525 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES - SP203791 1. Diante da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 5025339-16.2021.4.03.0000, à Caixa Econômica Federal para que emita boleto para quitação do débito, no valor de R$ 60.752,00 (sessenta mil, setecentos e cinquenta e dois reais). 2. Int.-se. Guaratinguetá, 15 de dezembro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000749-64.2006.4.03.6118
19/12/2022, 00:00
Mero expediente
16/12/2022, 12:41
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2022, 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2022, 16:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
16/08/2022, 17:24
Por decisão judicial
16/08/2022, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538
EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO GODOI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO, MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERSON ANSELMO DE FARIA - SP179847, MARIA BEATRIZ LOURENCO - SP95138, RODRIGO LOURENCO FREIRE - SP210525 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES - SP203791 1. ID 255557979: Determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento do Agravo de Instrumento n. 5025339-16.2021.4.03.0000, ficando a parte interessada incumbida de noticiar este fato ao Juízo a fim de que o feito tenha prosseguimento após a solução que vier a ser dada pela instância recursal. 2. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. 3. Int.-se. Cumpra-se. Guaratinguetá, 1 de julho de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000749-64.2006.4.03.6118
21/07/2022, 00:00
Mero expediente
20/07/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 16:22
Publicação
07/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538
EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO GODOI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO, MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERSON ANSELMO DE FARIA - SP179847, MARIA BEATRIZ LOURENCO - SP95138, RODRIGO LOURENCO FREIRE - SP210525 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES - SP203791 ATO ORDINATÓRIO Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II: ID 247091258 e seguintes: Vista à parte exequente. Guaratinguetá, 24 de maio de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000749-64.2006.4.03.6118
06/06/2022, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/05/2022, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538
EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO GODOI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO, MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERSON ANSELMO DE FARIA - SP179847, MARIA BEATRIZ LOURENCO - SP95138, RODRIGO LOURENCO FREIRE - SP210525 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES - SP203791 D E S P A C H O 1. Diante da ausência de acordo entre as partes na audiência de conciliação, devolvam-se os presentes autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento. 2. Intimem-se e cumpra-se. Guaratinguetá, na data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000749-64.2006.4.03.6118 / CECON-Guaratinguetá
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
11/03/2022, 15:37
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 16:39
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
10/03/2022, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538
EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO GODOI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO, MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERSON ANSELMO DE FARIA - SP179847, MARIA BEATRIZ LOURENCO - SP95138, RODRIGO LOURENCO FREIRE - SP210525 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES - SP203791 D E S P A C H O 1.
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000749-64.2006.4.03.6118 / CECON-Guaratinguetá Designo audiência de conciliação a ser realizada na modalidade on-line, no dia 10 de março de 2022, quinta-feira, às 15h00min, pela plataforma Microsoft Teams, através de link a ser disponibilizado por esta Central de Conciliação às partes e procuradores para que acessem a sala de reunião virtual e participem de forma on-line da sessão de conciliação. 2. Devem as partes informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço eletrônico, “e-mail”, e/ou número de telefone, preferencialmente com WhatsApp, para que se proceda ao envio do link de acesso à audiência virtual. 2.1. Devem, ainda, informar, os/as procuradores se as partes participarão da audiência no mesmo local físico OU separadamente, em locais diversos, sendo necessário que esta Central encaminhe "link" diretamente a elas, situação em que precisarão informar o e-mail tanto da parte como do(a) advogado(a). 3. Não apresentando as partes endereço de e-mail em até 05 (cinco) dias antes da data da sessão de conciliação, cancele-se a referida sessão e devolvam-se os autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento. 4. Intimem-se. GUARATINGUETá, 3 de fevereiro de 2022.
08/02/2022, 00:00
de Conciliação (Juiz(a); designada)
07/02/2022, 13:04
Mero expediente
04/02/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 09:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/02/2022, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538
EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO GODOI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO, MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERSON ANSELMO DE FARIA - SP179847, MARIA BEATRIZ LOURENCO - SP95138, RODRIGO LOURENCO FREIRE - SP210525 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES - SP203791 1. ID 149343625: Dê-se ciência às partes da decisão proferida pelo Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região no Agravo de Instrumento n. 5025339-16.2021.4.03.0000. 2. ID 118215376:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000749-64.2006.4.03.6118 Defiro. A Secretaria deverá efetuar a supressão da visualização das petições ID 118215376 e ID 105629314, tendo em vista que anexadas a estes autos por equívoco. 3. No mais, remeta-se este feito à CECON para realização de audiência de tentativa de conciliação, conforme já determinação por este Juízo (ID 58447762). 4. Int.-se. Cumpra-se. Guaratinguetá, 18 de novembro de 2021.
23/11/2021, 00:00
Mero expediente
22/11/2021, 13:52
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 16:54
Publicação
29/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538
EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO GODOI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO, MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERSON ANSELMO DE FARIA - SP179847, MARIA BEATRIZ LOURENCO - SP95138, RODRIGO LOURENCO FREIRE - SP210525 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES - SP203791 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000749-64.2006.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela Executada FERNANDA RIBEIRO GODOY, com vistas à suspensão da execução e à anulação das penhoras. Pleiteia ainda expedição de ofício ao MEC para que compareça à audiência de tentativa de conciliação (ID 58728297). Manifestação da Exequente à fl. 83945728 - Pág. 1. É o relatório. Passo a decidir. A parte Embargante pretende a suspensão da execução e anulação das penhoras. Sustenta que “fez adesão dentro do período inicial da Resolução 42 que era até 31 de dezembro de 2020, conforme documentos anexos (sifesweb) aos autos e ficou no aguardo do retorno do agente financeiro e do MEC”. Relata, contudo, que não lhe foi possibilitada a obtenção do boleto para pagamento. Intimada a se manifestar, a Exequente informou que aguarda a realização de audiência de tentativa de conciliação (ID 83945728). De acordo com o extrato de fls. 28073547 - Pág. 7/8, a Executada encontra-se inadimplente desde 15.05.2005. Ademais, os documentos ID 58728875 - Pág. 1 e ss não comprovam ter as partes realizado acordo extrajudicial, de modo que reputo não atendido os requisitos para suspensão da execução (art. 921 do CPC). Descabe ainda o pedido de expedição de ofício ao MEC, em razão do contrato ter sido celebrado com a Exequente. Dessa forma, não vislumbro nos argumentos da parte Embargante a verossimilhança que pudesse configurar situação excepcional apta a viabilizar o deferimento da tutela de urgência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Intimem-se.
28/09/2021, 00:00
Antecipação de tutela
16/09/2021, 02:32
Conclusão (para decisão)
23/08/2021, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, ITALO SERGIO PINTO - SP184538
EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO GODOI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO, MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERSON ANSELMO DE FARIA - SP179847, MARIA BEATRIZ LOURENCO - SP95138, RODRIGO LOURENCO FREIRE - SP210525 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES - SP203791 D E S P A C H O Não obstante os argumentos tecidos pela parte Executada às fls. 58728297, antes de estabelecer qualquer juízo de valor, vislumbro a necessidade prévia de oitiva da Exequente, visando à obtenção de maiores informações ao objeto do feito. Sendo assim, manifeste-se a Exequente quanto ao alegado pela Executada.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000749-64.2006.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Intime-se.
16/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2021, 13:38
Mero expediente
13/08/2021, 13:29
Conclusão (para decisão)
13/08/2021, 08:08
Mero expediente
28/07/2021, 12:25
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SERGIO PINTO - SP184538
EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO GODOI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO, MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERSON ANSELMO DE FARIA - SP179847, MARIA BEATRIZ LOURENCO - SP95138, RODRIGO LOURENCO FREIRE - SP210525 1. Consoante a jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, presume-se hipossuficiente quem aufere renda mensal de até R$3.000,00, valor de aproximadamente 3 salários-mínimos. Aqueles cuja renda mensal for superior a tal quantia só fazem jus à gratuidade processual se comprovarem a existência de despesas ou circunstâncias excepcionais que os impeçam de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Nesse sentido: “(...) Esta C. Turma tem reiteradamente decidido que presume-se hipossuficiente quem aufere renda mensal de até R$3.000,00, valor de aproximadamente 3 salários-mínimos, e que aqueles cuja renda mensal for superior a tal quantia só fazem jus à gratuidade processual se comprovarem a existência de despesas ou circunstâncias excepcionais que os impeçam de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Adotado mesmo critério da DPE/SP (Defensoria Pública do Estado de São Paulo) em deferência ao princípio da colegialidade. 5. Considerando que a documentação constante nos autos revela que a recorrente recebe mensalmente quantia superior a R$ 3.000,00, e que não há comprovação de gastos ou circunstâncias excepcionais que a impeçam de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, não é o caso de reputá-la hipossuficiente para fins de concessão do benefício da justiça gratuita. 6. Efeito suspensivo revogado. Agravo de instrumento não provido.” (AGRAVO DE INSTRUMENTO 5031197-33.2018.4.03.0000. RELATOR Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES:, TRF3 - 7ª Turma, e - DJF3 29/01/2020) Destarte, considerando o comprovante de rendimentos apresentado pela parte autora (ID 41143313), no importe de mais de R$ 8.500,00 (valor líquido),
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000749-64.2006.4.03.6118 indefiro o pedido de gratuidade da Justiça. 2. Nos termos do art. 9º do CPC, manifeste-se a Caixa Econômica Federal a respeito dos pedidos de ID 41143313, notadamente quanto a eventual interesse em renegociação da dívida e designação de audiência de conciliação. 3. Int.-se. Guaratinguetá, 20 de julho de 2021.
21/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/07/2021, 17:12
Mero expediente
20/07/2021, 17:10
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 15:23
Expedida/certificada
12/05/2021, 18:11
Mero expediente
03/05/2021, 15:52
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SERGIO PINTO - SP184538
EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO GODOI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO, MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERSON ANSELMO DE FARIA - SP179847, MARIA BEATRIZ LOURENCO - SP95138, RODRIGO LOURENCO FREIRE - SP210525 1. À Caixa Econômica Federal para efetuar a distribuição da Carta Precatória n. 58/2021 (ID 45947985), bem como o recolhimento das custas para cumprimento da diligência diretamente no juízo deprecado. 2. Int. Cumpra-se. Guaratinguetá, 4 de março de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000749-64.2006.4.03.6118
08/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2021, 07:24
Mero expediente
05/03/2021, 07:17
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2021, 07:00
Expedida/certificada
14/01/2021, 11:22
Mero expediente
14/01/2021, 10:54
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 19:00
Julgamento em Diligência
11/01/2021, 14:20
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2020, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
04/11/2020, 17:26
Conclusão (para decisão)
04/11/2020, 16:32
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 18:59
Remessa (outros motivos)
31/08/2020, 16:11
Mero expediente
31/08/2020, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2020, 07:00
Expedida/certificada
07/08/2020, 12:26
Mero expediente
06/08/2020, 21:52
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 00:27
Expedida/certificada
22/06/2020, 13:00
Mero expediente
22/06/2020, 12:53
Conclusão (para despacho)
27/05/2020, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2020, 07:00
Expedida/certificada
17/03/2020, 08:16
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 15:15
Mero expediente
02/03/2020, 17:23
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 17:15
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 14:01
Recebimento
10/12/2019, 18:30
Entrega em carga/vista
09/12/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2019, 07:00
Conclusão (para despacho)
13/11/2019, 17:14
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
13/11/2019, 17:07
Recebimento
26/09/2019, 14:28
Entrega em carga/vista
10/05/2019, 14:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/03/2019, 13:36
Mudança de Classe Processual
20/12/2018, 17:03
Conclusão (para despacho)
29/06/2018, 13:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2018, 15:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação