IRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaExecução Fiscal
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/12/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
08ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
MARCIO AMANCIO CONSTANTE
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ CAMPOS
OAB/SP 248314·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Execução frustrada
16/07/2024, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARCIO AMANCIO CONSTANTE DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Remetam-se os autos ao arquivo suspenso, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80. Fica a cargo das partes eventual pedido de desarquivamento dos autos, na hipótese de alteração das situações relatadas. Cumpra-se. São Paulo, 3 de julho de 2024.
04/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2024, 18:26
Mero expediente
03/07/2024, 18:26
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 16:04
Publicação
07/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARCIO AMANCIO CONSTANTE Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO AMANCIO CONSTANTE - SP248314 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0060032-39.2014.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc., Intime-se o executado para que se manifeste acerca da petição de fl. 70 - ID 38591001. Sem prejuízo, expeça-se mando de penhora no endereço constante à fl. 72 - ID 38591001. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 5 de junho de 2023.
06/06/2023, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
05/06/2023, 14:58
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 12:52
Publicação
23/11/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: MARCIO AMANCIO CONSTANTE - SP248314 ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório para publicação da decisão ID 257364070 (cujo inteiro teor segue abaixo), uma vez que o cadastro do advogado ocorreu após a inserção da decisão no sistema PJe: D E S P A C H O Ante o lapso temporal transcorrido, cumpra-se com prioridade o despacho de fl. 73 do ID 38591001. Cumpra-se.
[IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física] Advogado do(a)