Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DOMORAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO AKIO ISOTANI - SP244296 D E C I S Ã O Suspendo o curso da execução fiscal com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80 conforme requerido pela exequente. Aguarde-se provocação no arquivo. Desconstituo a penhora realizada, ficando liberado o depositário do encargo de fiel depositário. Em razão da suspensão do feito, fica prejudicado o pedido de substituição da penhora. Int. São Paulo, 25 de julho de 2022.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0007805-19.2007.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo