Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007354-75.2009.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo SUCEDIDO: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO Advogados do(a) SUCEDIDO: LILIAM CRISTINA DE MORAES GUIMARAES BOZZI - SP173711-E, MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES - SP106872 SUCEDIDO: CHIANG PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogados do(a) SUCEDIDO: JOAO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO - SP128484, SANDRO RIBEIRO - SP148019 S E N T E N Ç A Considerando o cumprimento do ofício de transferência pela Instituição Financeira, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 28 de julho de 2023.