Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
15/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
06ª Vara Federal de Campo Grande
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
Autor
Advogados / Representantes
DOUGLAS DA COSTA CARDOSO
OAB/MS 12532·CPF·Representa: Autor
IDELMARA RIBEIRO MACEDO
OAB/MS 9853·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/06/2023, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532, IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: JANAINA LIMA CHAVES DESPACHO Tendo em vista o parcelamento noticiado, suspendo o curso do processo, nos termos em que requerido. Aguarde-se em arquivo provisório até o cumprimento integral do acordo ou a provocação das partes. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001062-41.2022.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
26/05/2023, 00:00
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
25/05/2023, 14:19
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532, IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: JANAINA LIMA CHAVES DESPACHO A Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, alterou o art. 8º, caput, da Lei nº 12.514/2011, e introduziu os §§ 1º e 2º no referido dispositivo, in verbis: "Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º. § 1º O disposto no caput deste artigo não obsta ou limita a realização de medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa. § 2º Os executivos fiscais de valor inferior ao previsto no caput deste artigo serão arquivados, sem baixa na distribuição das execuções fiscais, sem prejuízo do disposto no art. 40 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980". Considerando que o presente executivo fiscal não atende ao requisito legal indispensável para o seu prosseguimento, suspendo o curso da execução, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 12.514/2011 c/c o artigo 40 da Lei nº 6.830/1980, sem prejuízo de que tal comprovação seja efetuada posteriormente pelo credor, hipótese em que o curso da ação será retomado.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001062-41.2022.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande Intime-se e remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, até ulterior manifestação. Campo Grande, data e assinatura digitais.