Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDERSON ANTUNES DE SA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DMITRI MONTANAR FRANCO - SP159117 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE VIDAL COSTA - SP217138 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO GIL DE SOUZA CONFORTIN - SP155669
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 479623369: diante da alegação do exequente que não houve perícia na especialidade de psiquiatria,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011788-84.2021.4.03.6105 intime-se o Senhor Perito para informar se efetivamente elaborou laudo neste processo, conforme alegado (ID 367317978), informando a data de sua realização e se a juntada do laudo se deu nos autos ou enviado por e-mail, prazo de 15 dias. ID 481947318: Dê-se vista à parte exequente acerca das informações do INSS e para, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, no prazo de 15 dias, dar início ao cumprimento de sentença. Ressalte-se que a planilha deverá constar a informação, separadamente, do valor dos juros de mora e de juros Selic, nos termos da Resolução CJF n. 945, de 18 de março de 2025, que alterou dispositivos da Resolução n. 822/2023 - CJF e Comunicado 05/2025-TRF3/UFEP. Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Havendo expressa concordância da parte executada, ou no silêncio, expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios. Eventual apresentação de impugnação, dê-se vista à parte exequente para se manifestar no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, façam-se os autos conclusos. Concordando a parte exequente com os valores apresentados na impugnação, expeçam-se os ofícios requisitórios e, após transmitidos, aguarde pagamento em arquivo sobrestado. Intimem-se e cumpra-se.