Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, PF - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO INQUÉRITO ARQUIVADO: ROSIMAR RIBEIRO ABSOLVIDO: GILMAR RIBEIRO CONDENADO: LUCAS CORREIA RIBEIRO Advogado do(a) CONDENADO: CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO - ES5039 Advogado do(a) ABSOLVIDO: CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO - ES5039 TERCEIRO
INTERESSADO: KAYNE CORREIA RIBEIRO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO - ES5039 JUIZ(A) FEDERAL: DR. SIDMAR DIAS MARTINS DESPACHO Certidão ID 311458725: o réu foi pessoalmente intimado a pagar o valor das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias e comprovar o recolhimento nos autos. O prazo transcorreu sem a comprovação do recolhimento. Considerando os termos do artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, que determina a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). Determino o arquivamento destes autos, independentemente do recolhimento das custas processuais, haja vista que o valor devido pelo réu é menor do que o valor considerado mínimo para inscrição na Dívida Ativa da União. Sorocaba/SP, datado e assinado eletronicamente.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) N. 0000272-11.2019.4.03.6110