Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REDE DE EDUCACAO ROSSELLO - REDUCAR Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO AMARAL RODRIGUES - DF24867, LUIZ ANTONIO AYRES - SP108224, MARCELO ALVARES VICENTE - SP158726, YURI DO AMARAL BEZERRA - DF60737
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Diante do indeferimento de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n. 5026922-70.2020.4.03.0000 pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (ID 39477403) e da concordância das partes ID 277597005 e ID 274733180, ACOLHO os valores de ID 54498464 e FIXO o valor da execução da multa em e R$ 9.176,88 (valores atualizados até JUNHO/2019). Informe a parte exequente o nome do(a) advogado(a) que deverá constar do ofício requisitório, no prazo de quinze dias. Após, em razão da pendência de julgamento do recurso mencionado, expeça-se o ofício requisitório com anotação de ordem de permanência dos valores à disposição do Juízo e tornem os autos conclusos para transmissão eletrônica ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se as partes. Após, cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5027845-37.2017.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo