Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: JOSE CLAUDIO BERTONCELLO Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATO GOMES DA SILVA - SP275552 D E S P A C H O ID 290526886: Tendo em vista o resultado negativo/insuficiente das pesquisas aos sistemas conveniados,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001914-30.2011.4.03.6100 defiro consulta ao INFOJUD a fim de que seja carreada aos autos a última declaração do imposto de renda da parte executada, registrando-se como sigilo documental. Após, vistas à exequente para que se manifeste quanto aos resultados, no prazo improrrogável de 30 dias. Se negativas as diligências ou não sendo atendida a determinação, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Ressalte-se ainda, ao credor, que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Arquivem-se provisoriamente os autos. Cumpra-se. Int. São Paulo, 27 de setembro de 2023.