Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO
EXECUTADO: INOVACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVANI DUARTE VENTUROLE - SP231283-B D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008182-68.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em Inspeção. Petição ID nº 270425152: Diante da certidão de trânsito em julgado de fl. eletrônica 09 (ID nº 268753699) e do procedimento do cumprimento definitivo da sentença advindo de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, cumpra a parte autora, ora devedora, a obrigação de pagar a quantia de R$ 2.615,27 (dois mil, seiscentos e quinze reais e vinte e sete centavos), calculado em 06.12.2022, à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - PRF 3, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo ao devedor atualizar o valor do débito quando o pagamento, sob pena de multa no percentual de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523, do CPC (2015), considerando, ainda, o teor da petição(ões) ID’(s) nº(s). 270425152, documento(s) ID’(s) nº(s). 270425153 e 270425154. Na hipótese de não cumprimento da obrigação no prazo supra, arbitro o valor dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da dívida (principal e multa) – art. 523, parágrafo 1º do CPC (2015). Outrossim, os valores devidos à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – PRF 3ª REGIÃO, deverão ser recolhidas por meio de GUIA GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO/GRU – nos termos das instruções e documento anexos (ID nº 270425153 e 270425154) – em caso de vencimento, a parte devedora poderá gerar a referida guia GRU no site: “https://sapiens.agu.gov.br/honorarios”, sendo necessário a parte devedora comprovar a efetivação do depósito devidamente atualizado, no prazo supramencionado. Em seguida, manifeste(m)-se o(s) credor(es), no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo oposição, caso necessário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de conversão em renda dos valores e, oportunamente, arquivem-se os autos. Silente a parte devedora, manifeste-se a parte credora (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - PRF 3), no prazo de 20 (vinte) dias, devendo na hipótese de não cumprimento da obrigação supramencionada: 1) Requerer expressamente o prosseguimento da execução, informando o valor atualizado da dívida, correspondente a cada devedor, observando o disposto no art. 524 do CPC (2015); 2) Indicar o endereço atualizado para intimação do(s) devedor (es) e os bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, recolhendo as custas judiciais e de diligência do Sr. oficial de justiça estadual em guias próprias, se necessário, ou requeira outro meio de constrição judicial. Após, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, deprecando-se quando necessário. No silêncio da(s) parte(s) credora(s) em cumprir as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, até eventual manifestação conclusiva da parte interessada (credora). Cumpra-se. Intimem-se. SãO PAULO, 22 de maio de 2023.