Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BCE BRAZILIAN COMERCIO EXTERIOR LTDA, JOSE PEDRO TERRA, KIYOSSI TAKITA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO SERGIO AMORIM - SP130307 TERCEIRO
INTERESSADO: LIVINO FLORINDO MOREIRA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LIVINO FLORINDO MOREIRA: RONEI LOURENZONI - MG59435 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0053750-73.2000.4.03.6182 Vistos
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, conforme Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. A Exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente da execução fiscal, conforme manifestação de ID 455401245. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com a manifestação do Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, reconhecendo a prescrição, com base no artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80, combinado com 174 do CTN, e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, diante de isenção legal (art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96). Ante a desistência do prazo recursal expressa pelo Exequente (art. 999 do CPC), decorrido o prazo recursal do Executado, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença. Após, oficie-se ao DETRAN-SP, solicitando o cancelamento do bloqueio de fls. 206/221 do ID 26326421. Comunique-se o juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo para que se proceda ao levantamento da penhora efetivada no rosto dos autos nº 1790/2001 (fl. 102 do ID 26326703). Publique-se e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal