Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, PAULA LOPES DA COSTA GOMES - MS11586, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: PIZZARIA MATO GROSSO LTDA - ME, MARILZA FEITOSA BARBOSA, JOSE DOS SANTOS SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: VERA HELENA FERREIRA DOS SANTOS - MS5380 D E S P A C H O Em petição ID 295929420 a executada informa que as partes quitaram a dívida administrativamente referente ao saldo devedor em conta, saldo devedor do cartão e CDC, bem como, custas e honorários. Em consequência, requereu a extinção do feito e a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 287367058). Após, a exequente informa em petição ID 296451955 que as partes compuseram acordo extrajudicialmente apenas e tão somente relativos aos contratos nº 071107734000078405 e 1107003000020175, requerendo o prosseguimento do feito quanto ao contrato n. 0000000205686751. Em seguida a parte executada alega que o contrato o qual a exequente requer o prosseguimento da execução, não é objeto da presente ação. Compulsando os autos, verifica-se da documentação acostada à inicial planilha de débitos referente aos os seguintes contratos: a) Contrato n. 1107.003.00002017-5 – Cheque Empresa Caixa – ID 18195933; b) Contrato n. 07.1107.734.0000784-05 – Girocaixa Fácil – ID 18195931; c) Demonstrativo Evolução de Cartão de Crédito 5362690XX4XXXX08 – ID 18195936; Quanto aos dois primeiros contratos, não restam dúvidas de que foram quitados, haja vista a concordância da exequente. Contudo, em que pese a executada alegar a quitação de todos os contratos objeto da presente execução, dos documentos anexados, não se pode inferir quais contratos foram objeto da composição extrajudicial. Ainda que a executada tenha alegado a inexistência do contrato n. 0000000205686751, verifica-se do demonstrativo de evolução de cartão de crédito 5362690XX4XXXX08 – ID 18195936, a numeração do referido contrato/conta, conforme abaixo: Ademais, do contrato anexado aos autos (ID 18195923), foram adquiridos os produtos 1- CHEQUE EMPRESA CAIXA; 2- GIROCAIXA INSTANTÂNEO MÚLTIPLO e 3- GIROCAIXA FÁCIL. Nesse sentido,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000207-46.2019.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim INTIME-SE a exequente para que comprove quais contratos foram objeto da composição extrajudicial, em 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos. Publique-se. Intime-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.