Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SCHEMA PROC DE DADOS COM E IMP LTDA - ME, LUIGI NESE, GUSTAVO JOSE DA NOVA LION ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: WANIRA COTES - SP102198 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RICARDO OLIVEIRA GODOI - SP143250 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARINELLA DI GIORGIO CARUSO - SP183629 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE ROBERTO CORTEZ - SP20119 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO DE TOLEDO DEGELO - SP300094 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0528877-88.1996.4.03.6182
Trata-se de processo extinto, com trânsito em julgado, com saldo em depósito judicial vinculado ao feito. Autorizo o levantamento do depósito de ID 575109899, em favor da Executada. A fim de dar maior celeridade ao feito, intime-se a Executada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 5 dias, indique os dados de uma conta bancária vinculada ao mesmo CPF/CNPJ do beneficiário e de preferência da CEF para que seja efetivada a devolução por meio de transferência eletrônica, em substituição ao alvará de levantamento. No silêncio, proceda-se a inserção de minuta de Requisição de Informações, pelo sistema BACENJUD, a fim de se verificar a eventual existência de contas em nome da Executada. Com a indicação, oficie-se à CEF, nos termos do artigo 262 do Provimento CORE 01/2020, para que os valores da conta indicada, sejam transferidos para a conta indicada pela Executada, ou para uma das contas de titularidade da Executada, obtidas através da consulta ao BACENJUD, no caso de não haver indicação. Confirmado o cumprimento da ordem determinada, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal