Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDREA EGYDIO DE BARROS SANTIAGO LEBRAO - SP126041, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, PRISCILA GOMES VIEIRA - SP385054 S E N T E N Ç A - TIPO B
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007298-16.2020.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. O(a) Exequente requereu a extinção do processo, conforme petição retro. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo Executado (1% do valor da causa), nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/96. P. I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica.