Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608-A D E S P A C H O ID 311981047: O § 7º do artigo 9 da Lei 6.830/80 atualmente prevê que “As garantias apresentadas na forma do inciso II do caput deste artigo somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedada a sua liquidação antecipada. (Incluído pela Lei nº 14.689, de 2023)”. Assim,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5021867-85.2021.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo indefiro, por ora, o pedido da Exequente de intimação do executado para que deposite o valor integral do débito nos autos. Aguarde-se, no arquivo, sobrestado, trânsito em julgado dos embargos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.