Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIANA MARIA BARBOSA PAVANI, EDUARDO BARBOSA PAVANI Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIO DONIZETE PAVANI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003196-98.2010.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de Ação Ordinária em fase de cumprimento de sentença movida por Antônio Donizete Pavani, sucedido por Eliana Maria Barbosa Pavani e Eduardo Barbosa Pavani em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca (SP), datado e assinado eletronicamente.
14/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIANA MARIA BARBOSA PAVANI, EDUARDO BARBOSA PAVANI Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIO DONIZETE PAVANI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003196-98.2010.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de Ação Ordinária em fase de cumprimento de sentença movida por Antônio Donizete Pavani, sucedido por Eliana Maria Barbosa Pavani e Eduardo Barbosa Pavani em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca (SP), datado e assinado eletronicamente.
14/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIANA MARIA BARBOSA PAVANI, EDUARDO BARBOSA PAVANI Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIO DONIZETE PAVANI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879 D E S P A C H O Ciência às partes acerca da disponibilização das quantias requisitadas, conforme extrato(s) de pagamento retro, sendo que os saques correspondentes devem ser feitos independentemente de alvará, nos termos do parágrafo 1º, do art. 40, da Resolução nº 458/2017, do E. Conselho da Justiça Federal. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias a vinda dos comprovantes de resgate. Decorrido o prazo em branco, solicite-se a instituição bancária, preferencialmente por meio eletrônico, o envio das informações sobre eventual saque ou extrato atualizado da(s) conta(s), no prazo de quinze (15) dias. Com a vinda das informações, tornem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. FRANCA, datado e assinado eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003196-98.2010.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
20/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELIANA MARIA BARBOSA PAVANI, EDUARDO BARBOSA PAVANI Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIO DONIZETE PAVANI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879 D E C I S Ã O Id. 43798450: Diante da concordância do INSS, homologo o cálculo de liquidação apresentado pela exequente (id. 40963670), devendo a execução prosseguir pelo valor de R$ 3.461,25 (três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), atualizados até outubro de 2020, sendo R$ 3.146,59 (principal) e R$ 314,66 (honorários advocatícios). Sem condenação do réu em honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 85, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil. Expeçam-se requisições de pagamento, mediante RPV, nos termos nos termos da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003196-98.2010.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca Defiro o destaque dos honorários contratuais, no importe de 30% (trinta por cento) do crédito principal, conforme contrato id 40963674, que deverão ser requisitados no mesmo ofício requisitórios do valor principal, nos termos do Comunicado 05/2018 UFEP, ficando deferido, também, o pedido de requisição dos honorários contratuais e sucumbenciais em nome da pessoa jurídica SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 07.693.448/0001-87), nos termos do art. 85, § 15, do CPC. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerta do inteiro teor dos ofício expedidos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017 - CJF). Não havendo impugnação, encaminhe-se o ofício ao E. Tribunal Regional da 3ª Região. Após, aguarde-se o pagamento. Cumpra-se. Intimem-se. FRANCA, 13 de abril de 2021.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIANA MARIA BARBOSA PAVANI, EDUARDO BARBOSA PAVANI Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIO DONIZETE PAVANI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003196-98.2010.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de Ação Ordinária em fase de cumprimento de sentença movida por Antônio Donizete Pavani, sucedido por Eliana Maria Barbosa Pavani e Eduardo Barbosa Pavani em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca (SP), datado e assinado eletronicamente.
14/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIANA MARIA BARBOSA PAVANI, EDUARDO BARBOSA PAVANI Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIO DONIZETE PAVANI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879 D E S P A C H O Ciência às partes acerca da disponibilização das quantias requisitadas, conforme extrato(s) de pagamento retro, sendo que os saques correspondentes devem ser feitos independentemente de alvará, nos termos do parágrafo 1º, do art. 40, da Resolução nº 458/2017, do E. Conselho da Justiça Federal. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias a vinda dos comprovantes de resgate. Decorrido o prazo em branco, solicite-se a instituição bancária, preferencialmente por meio eletrônico, o envio das informações sobre eventual saque ou extrato atualizado da(s) conta(s), no prazo de quinze (15) dias. Com a vinda das informações, tornem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. FRANCA, datado e assinado eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003196-98.2010.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
20/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELIANA MARIA BARBOSA PAVANI, EDUARDO BARBOSA PAVANI Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIO DONIZETE PAVANI ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO - SP245400 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879 D E C I S Ã O Id. 43798450: Diante da concordância do INSS, homologo o cálculo de liquidação apresentado pela exequente (id. 40963670), devendo a execução prosseguir pelo valor de R$ 3.461,25 (três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), atualizados até outubro de 2020, sendo R$ 3.146,59 (principal) e R$ 314,66 (honorários advocatícios). Sem condenação do réu em honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 85, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil. Expeçam-se requisições de pagamento, mediante RPV, nos termos nos termos da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003196-98.2010.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca Defiro o destaque dos honorários contratuais, no importe de 30% (trinta por cento) do crédito principal, conforme contrato id 40963674, que deverão ser requisitados no mesmo ofício requisitórios do valor principal, nos termos do Comunicado 05/2018 UFEP, ficando deferido, também, o pedido de requisição dos honorários contratuais e sucumbenciais em nome da pessoa jurídica SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 07.693.448/0001-87), nos termos do art. 85, § 15, do CPC. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerta do inteiro teor dos ofício expedidos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017 - CJF). Não havendo impugnação, encaminhe-se o ofício ao E. Tribunal Regional da 3ª Região. Após, aguarde-se o pagamento. Cumpra-se. Intimem-se. FRANCA, 13 de abril de 2021.
06/08/2021, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
07/08/2020, 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2020, 18:05
Trânsito em julgado
07/08/2020, 18:04
Publicação
04/05/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2020, 07:00
Expedida/certificada (Decisão)
16/04/2020, 14:19
Recurso Extraordinário
31/03/2020, 17:02
Conclusão (para decisão)
17/03/2020, 13:39
Recebimento
17/03/2020, 13:39
Remessa (outros motivos)
18/10/2019, 19:25
Remessa (outros motivos)
18/10/2019, 14:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/10/2019, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2019, 14:30
Recurso Extraordinário com repercussão geral
09/01/2019, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2019, 12:35
Publicação
30/11/2018, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2018, 08:32
Remessa (outros motivos)
26/11/2018, 12:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/11/2018, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2018, 08:33
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
23/11/2018, 17:26
Recebimento
22/11/2018, 18:04
Mero expediente
22/11/2018, 18:02
Conclusão (para julgamento)
31/10/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 17:41
Mero expediente
15/10/2018, 17:05
Publicação
11/10/2018, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2018, 08:37
Remessa (outros motivos)
28/09/2018, 12:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação