Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001177-46.2015.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca REPRESENTANTE: MARCOS ROBERTO MORGAN DE AGUIAR Advogado do(a) REPRESENTANTE: FABRICIO BARCELOS VIEIRA - SP190205 REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes acerca da disponibilização das quantias requisitadas, conforme extrato(s) de pagamento retro, sendo que os saques correspondentes devem ser feitos independentemente de alvará, nos termos do parágrafo 1º, do art. 40, da Resolução nº 458/2017, do E. Conselho da Justiça Federal. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias a vinda dos comprovantes de resgate. Decorrido o prazo em branco, solicite-se a instituição bancária, preferencialmente por meio eletrônico, o envio das informações sobre eventual saque ou extrato atualizado da(s) conta(s), no prazo de quinze (15) dias. Com a vinda das informações, tornem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. FRANCA, datado e assinado eletronicamente.