Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, TATIANE RODRIGUES DE MELO - MG140627
REU: SARA ESPELHO STORCH Advogado do(a)
REU: AFONSO HENRIQUE DA SILVA MATIVI - SP480887 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5001567-21.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Vistos em inspeção.
Trata-se de ação monitória movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SARA ESPELHO STORCH. Considerando a fase processual proceda a Secretaria a alteração da classe para cumprimento de sentença. ID 301486005: Defiro a juntada do instrumento de substabelecimento (ID 301486006). A exequente informou o pagamento integral dos débitos e requereu a extinção do feito (ID's 264553582). Tendo em vista o pagamento integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem penhora a levantar. Custas ex lege. Outrossim, considerando a certidão ID 317413101, fica a exequente (CEF) intimada para, querendo, efetuar a restituição do valor que sobejou o montante devido a título de custas processuais, na via administrativa, junto a Secretaria da Receita Federal. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Publique-se. Intimem-se.